TJDFT - 0725703-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725703-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES REU: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA, R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, AKAD SEGUROS S.A.
 
 REVEL: LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por AKAD SEGUROS S/A (ID 245165299) em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Franciclaúdia de Araújo Alves, condenando, entre outros, a embargante, de forma solidária e até o limite da apólice, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
 
 A embargante alega omissão da sentença quanto à análise da lide secundária, especificamente no tocante à aplicação da franquia obrigatória prevista na apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, no valor de 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 15.000,00.
 
 Sustenta que a sentença não esclareceu que, do valor da condenação, deve ser descontada a franquia, e que, no caso concreto, seu valor é superior ao da condenação, de modo que não haveria quantia a ser paga pela seguradora.
 
 Requer o acolhimento dos embargos para que conste expressamente na sentença a necessidade de desconto da franquia obrigatória.
 
 Não houve apresentação de contrarrazões aos embargos.
 
 Vieram-me os autos conclusos. ________________________ DECIDO.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
 
 No caso, assiste razão à embargante.
 
 A sentença reconheceu a responsabilidade solidária da AKAD SEGUROS S/A, até o limite da apólice, pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais, mas não enfrentou de modo expresso o pedido de desconto da franquia obrigatória, formulado pela seguradora em sua contestação (ID 233971343, item II.4 e pedidos finais), nos seguintes termos: Se procedente a lide principal, na denunciação, requer fique restrita aos termos e limites do contrato de seguro e que o ônus da sucumbência não atinja a lide secundária, ressalvando o desconto da franquia obrigatória, conforme fundamentação.
 
 A apólice de seguro acostada aos autos (ID 233975008) prevê, de fato, a aplicação de franquia obrigatória de 10% dos prejuízos, com valor mínimo de R$ 15.000,00, a ser deduzida de qualquer indenização devida pela seguradora.
 
 Contudo, a franquia prevista no contrato de seguro é de responsabilidade do segurado (cartório), não podendo ser oposta à parte autora, terceira prejudicada.
 
 Afinal, a franquia é questão interna entre segurado e seguradora.
 
 Assim, não cabe descontar a franquia do valor devido à autora, devendo eventual acerto ser feito entre cartório e seguradora, na forma do contrato. ________________________ DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por AKAD SEGUROS S/A para, sanando a omissão, acrescentar à sentença o seguinte esclarecimento: A franquia prevista na apólice de seguro de responsabilidade civil profissional é de responsabilidade do segurado (Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF), não podendo ser oposta à parte autora, terceira prejudicada.
 
 Eventual desconto da franquia deverá ser tratado na relação interna entre segurado e seguradora, não afetando o valor devido à autora.
 
 Mantenho, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            16/09/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 17:44 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            15/09/2025 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            15/09/2025 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 03:41 Decorrido prazo de R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:41 Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 03:29 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 03:29 Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:53 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:53 Decorrido prazo de R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:29 Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:29 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 17:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2025 03:19 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:24 Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 19/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 23:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/08/2025 03:24 Decorrido prazo de FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 03:24 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 03:24 Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:57 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0725703-71.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES Requerido: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte DETRAN-DF interpôs recurso de apelação de ID 245725004.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
 
 TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
 
 BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 às 15:37:38.
 
 MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
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                                            09/08/2025 03:25 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 14:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/08/2025 02:57 Publicado Certidão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 02:53 Publicado Despacho em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725703-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES REU: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA, R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, AKAD SEGUROS S.A.
 
 REVEL: LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré AKAD SEGUROS S/A, ao ID nº 245165299, em face da Sentença de ID nº 243921302.
 
 Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissão.
 
 Requer, nesse sentido, a integração do decisum. É a síntese.
 
 Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
 
 Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, anote-se imediata conclusão.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            05/08/2025 21:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 21:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 14:22 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/08/2025 14:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/08/2025 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            04/08/2025 17:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/08/2025 03:25 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 03:25 Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 03:25 Decorrido prazo de FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:30 Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 31/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 02:55 Publicado Sentença em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            26/07/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 12:21 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 12:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/07/2025 02:57 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 12:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            23/07/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 10:45 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            23/07/2025 10:23 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2025 02:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            19/07/2025 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 03:28 Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 01/07/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:32 Decorrido prazo de AKAD SEGUROS S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:00 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725703-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES REU: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA, R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA, AKAD SEGUROS S.A.
 
 DECISÃO Verifica-se que, conquanto regularmente citado (ID nº 216385815), o Réu LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA não ofereceu Contestação.
 
 Assim, decreto sua revelia.
 
 Ressalto, contudo, que não incidem os efeitos materiais do instituto, visto que os demais Requeridos ofereceram defesa (CPC, art. 345, I).
 
 Nota-se, ainda, que a Ré R30 REGISTRO ELETRÔNICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. apresentou documentação adicional nos IDs nº 232438219 e 232438230.
 
 Assim, intimem-se a Autora, o CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA/DF, o DETRAN/DF e AKAD SEGUROS S.A. para vista e manifestação.
 
 Prazo comum: 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC, com contagem em dobro para o DETRAN/DF (CPC, art. 183).
 
 Após, retornem conclusos.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            05/06/2025 22:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 18:28 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 18:28 Decretada a revelia 
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                                            28/05/2025 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            28/05/2025 17:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/05/2025 03:04 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/04/2025 17:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 09:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 15:55 Concedida a gratuidade da justiça a FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES - CPF: *92.***.*70-72 (AUTOR). 
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                                            09/04/2025 15:55 Outras decisões 
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                                            09/04/2025 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            09/04/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 18:17 Deferido o pedido de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (REU). 
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                                            20/03/2025 21:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            19/03/2025 22:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/02/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:41 Publicado Despacho em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 12:35 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            19/02/2025 15:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 02:40 Decorrido prazo de R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 16:33 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 13:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            29/01/2025 04:05 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 04:05 Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:12 Decorrido prazo de FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:32 Decorrido prazo de Antônio em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:32 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:32 Decorrido prazo de R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2025 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2025 01:48 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/01/2025 22:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/01/2025 22:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2025 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 02:34 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 02:32 Publicado Decisão em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 13:32 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 13:32 Outras decisões 
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                                            12/12/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            12/12/2024 13:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/12/2024 13:28 Desentranhado o documento 
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                                            12/12/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            11/12/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 18:48 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            11/12/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 14:51 Outras decisões 
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                                            09/12/2024 22:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            05/12/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:29 Publicado Despacho em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 21:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            29/11/2024 21:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 02:34 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 10:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            01/11/2024 10:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/10/2024 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/10/2024 17:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0725703-71.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES Requerido: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça ID 213645106.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 19:30:44.
 
 ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
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                                            12/10/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 16:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 16:12 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 16:12 Deferido o pedido de FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES - CPF: *92.***.*70-72 (AUTOR). 
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                                            16/09/2024 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            12/09/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:18 Decorrido prazo de FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725703-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCICLAUDIA DE ARAUJO ALVES REU: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA, R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, LUIZ HENRIQUE SOUSA DA COSTA, ANTÔNIO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum manejada por Francicláudia de Araújo Alves, no dia 19/08/2024, em desfavor do (i) Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), da (ii) R30 Registro Eletrônico e Tecnologia da Informação Ltda., de (iii) Luiz Henrique Sousa da Costa e de (iv) Antônio.
 
 Em 02/09, o Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF se declarou absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda (id. n.º 209557081), motivo pelo qual os autos vieram redistribuídos e conclusos no dia 03/09/2024, às 16h47min.
 
 Examinando atentamente a petição inicial, é possível notar que a autora não logrou qualificar o requerido Antônio de forma específica, em desacordo com o que prevê o art. 319, II, do Código de Processo Civil, circunstância processual essa que dificultará a formação do contraditório em relação a mencionada parte demandada.
 
 Ante o exposto, intime-se o(a) requerente para emendar a petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
 
 Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
 
 Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
 
 Brasília, 4 de setembro de 2024.
 
 Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
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                                            04/09/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 15:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/09/2024 02:35 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 16:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            03/09/2024 16:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/09/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 16:41 Declarada incompetência 
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                                            19/08/2024 19:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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