TJDFT - 0708100-61.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 13:26
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:01
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (AUTOR)
-
12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:09
Decretada a revelia
-
05/12/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708100-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REU: NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 22/11/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 25 de novembro de 2024 09:49:13.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708100-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 11:21:45.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708100-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REU: NOELY DO NASCIMENTO LIMA FRANCA DECISÃO Recebo a inicial de ID nº 208753675. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:08
Outras decisões
-
26/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018560-22.2013.8.07.0015
Sto Atacadista de Produtos Alimenticios ...
Distrito Federal
Advogado: Christopher Queiroz e Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 13:30
Processo nº 0714728-42.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Hfc Industria e Comercio de Pre-Moldados...
Advogado: Wagner Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 21:58
Processo nº 0705757-71.2024.8.07.0017
Weverton Diniz de Oliveira
Ritter &Amp; Gregorio Construtora LTDA
Advogado: Jorge Arthur Tavares Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 12:27
Processo nº 0026692-81.2011.8.07.0001
Rita Neyde Martins de Brito Ribas
Neciane Oliveira Cantarin
Advogado: Manoel Galvao de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 15:45
Processo nº 0723925-66.2024.8.07.0003
Joelma do Carmo da Silva
Tiago de Paula Oliveira
Advogado: Jessica Orosco Taveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 17:51