TJDFT - 0713878-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 06:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2025 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 14:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 02:34 Publicado Certidão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 17:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/03/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:33 Publicado Certidão em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 02:42 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 02:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 02:39 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:46 Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:46 Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:35 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 02:41 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            20/02/2025 02:35 Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 02:35 Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713878-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará ao credor.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            18/02/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:45 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 14:45 Outras decisões 
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                                            17/02/2025 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            17/02/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:24 Publicado Sentença em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713878-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Expeça-se o alvará ao credor.
 
 Após, arquivem-se os autos Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            10/02/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 22:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 18:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/02/2025 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            07/02/2025 18:11 Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus) 
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                                            07/02/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 23:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            30/01/2025 03:22 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 11:17 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 11:17 Outras decisões 
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                                            05/12/2024 08:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            05/12/2024 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:34 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 07:48 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 07:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:18 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 02:20 Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713878-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do exequente.
 
 Ressalto que deverá ser incluída os honorários do cumprimento de sentença, no patamar de 10 % (dez por cento) , nos termos da Súmula 345 do STJ.
 
 Expeça-se a rpv/precatório.
 
 Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da corregedoria deste Tribunal.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            11/09/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 16:03 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2024 16:03 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 18:25 Outras decisões 
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                                            09/09/2024 19:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            08/09/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2024 02:16 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 02:26 Publicado Certidão em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2024 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 16:18 Outras decisões 
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                                            18/07/2024 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            18/07/2024 14:15 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/07/2024 09:31 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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