TJDFT - 0720338-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720338-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES DE ASSIS FERNANDES DE MOURA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação determinada em sentença, inexistindo oposição da exequente, que conferiu quitação.
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:16
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720338-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INES DE ASSIS FERNANDES DE MOURA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado acordo entre as partes (id. 208011887) e homologado por sentença (id. 208709961), de declaração da inexistência de débitos e multa contratual, cancelamento da inscrição do imóvel n.º 560764-7 no nome da requerente, objeto desta ação, bem como restou consignada a determinação para a requerida juntar a certidão de nada consta no nome da parte requerente, no prazo de 24 horas, sendo que a parte requerida deixou transcorrer "in albis" o prazo para este última determinação (id. 208786980).
Intimada acerca da não apresentação da certidão de nada consta em seu nome, a parte autora solicitou a entrega do referido documento, sob pena de aplicação de perdas e danos pelo descumprimento (id. 209389546).
Assim, proceda a Secretaria às anotações necessárias sobre o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o réu, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação determinada em acordo entabulado (id. 2080118870, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos no valor do débito e da multa declarados inexistentes.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora para indicar valor atual do débito e da multa declarados inexistentes, conforme id. 208011887, gerados a partir da inscrição do imóvel n.º 560764-7.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:42
Deferido o pedido de INES DE ASSIS FERNANDES DE MOURA - CPF: *15.***.*72-34 (REQUERENTE).
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02/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 23/08/2024.
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25/08/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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25/08/2024 13:48
Homologada a Transação
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19/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 02:24
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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