TJDFT - 0707455-09.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/11/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/10/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707455-09.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Retifique-se a autuação para que conste apenas no pólo ativo da demanda a pessoa de Gustavo Rodrigues da Silva ( v ID 210605700).
Considerando a data da audiência designada (23/10/2024 às 16h), cite-se a ré.
Recanto das Emas/DF, 18 de setembro de 2024, 15:25:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Outras decisões
-
12/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707455-09.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Cadastre-se inicialmente na atuação o autor como advogado em causa própria.
A causa de pedir referente ao pedido de indenização por dano moral é o abalo psíquico do concursando, filho do autor.
Assim, não detém o pai legitimidade para ocupar o pólo da demanda.
Nesse passo, emende-se parte autora a inicial para alterar o pólo passivo.
No mesmo prazo deverá juntar a cópia do documento de identidade do autor, bem como comprovante idôneo de endereço: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Int.
Recanto das Emas/DF, 6 de setembro de 2024, 17:01:30.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/09/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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