TJDFT - 0736469-92.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de REGIS DE MORAIS HOFMANN LOPES DOS REIS em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:27
Publicado Ementa em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:30
Conhecido o recurso de REGIS DE MORAIS HOFMANN LOPES DOS REIS - CPF: *37.***.*76-18 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Suspendo a cobrança porque defiro ao requerente a gratuidade da justiça.
ANOTE-SE.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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