TJDFT - 0715163-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GLEYSON DA SILVA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:55
Outras decisões
-
22/05/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715163-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GLEYSON DA SILVA PEREIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 235475232.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:00
Outras decisões
-
12/05/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:52
Outras decisões
-
28/04/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GLEYSON DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/01/2025 16:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715163-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GLEYSON DA SILVA PEREIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO No que concerne ao tema n. 1169 do STJ, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No entanto, o tema n. 1169 do STJ não se aplica ao presente caso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada.
Os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
O título judicial não condicionou à liquidação da sentença e objetivou a condenação dos réus a suspender os descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, bem como o ressarcimento de todas as contribuições previdências recolhidas sobre GPS desde 25/2/2014.
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo.
Tendo em vista a concordância do Distrito Federal com os cálculos do exequente, acolho e homologo seus cálculos.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Outras decisões
-
17/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715163-16.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GLEYSON DA SILVA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 209624750.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 21:27:03.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GLEYSON DA SILVA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de GLEYSON DA SILVA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de GLEYSON DA SILVA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:40
Outras decisões
-
05/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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