TJDFT - 0703839-32.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GIGAFORT DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS S.A em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MAIS QUE BOM MERCADO E PANIFICADORA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703839-32.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIS QUE BOM MERCADO E PANIFICADORA LTDA REU: GIGAFORT DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS S.A, REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A SENTENÇA MAIS QUE BOM MERCADO E PANIFICADORA LTDA e REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 219478396.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito em relação à REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
O feito deverá prosseguir em relação à GIGAFORT DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS S.A, notadamente quanto ao dano moral.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Em seguida, não havendo pedido de dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:39
Homologada a Transação
-
16/01/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/12/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2024 02:30
Recebidos os autos
-
01/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703839-32.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação.
Manifeste-se o autor em réplica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710435-65.2024.8.07.0006
Sergio Fonseca Iannini
Demerval Milanez dos Santos
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 13:30
Processo nº 0715163-16.2024.8.07.0018
Gleyson da Silva Pereira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:14
Processo nº 0710954-74.2023.8.07.0006
Wellington de Brito Martins
Edson Queiroz da Silva
Advogado: Jorginaldo Fernando de Sousa Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:42
Processo nº 0702392-82.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Julio Cesar Batista
Advogado: Jany Erny Batista de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 15:03
Processo nº 0725046-38.2024.8.07.0001
Clinica de Alergia Sao Joaquim LTDA
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Felipe Turra Sant Ana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:27