TJDFT - 0712352-25.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712352-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISEEC - INSTITUTO DE SAUDE ESPORTIVA ESTETICA E CLINICA LTDA - ME EXECUTADO: ANA CAROLINE DAMASCENO MADEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que o contrato celebrado entre as partes não se qualifica como título executivo extrajudicial, consoante se pode observar do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, pois não está assinado por duas testemunhas.
Não há, portanto, título apto a aparelhar uma execução.
Inviável, desta forma, o prosseguimento da ação.
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, II, 485, IV, e 786, do CPC, do Código de Processo Civil.
Se o autor pretender recorrer, deverá juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, atualizada e com a devida identificação do signatário.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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05/09/2024 22:54
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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