TJDFT - 0707905-64.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707905-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO ERIVAN VERAS MAIA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 209237195.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 22:50:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:10
Homologada a Transação
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06/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 02:31
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 02:31
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
13/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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13/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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