TJDFT - 0725505-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
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18/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/12/2024 18:20
Juntada de Ofício de requisição
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14/10/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725505-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NAIR FRANCISCO MAIA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
03/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 17:55
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de NAIR FRANCISCO MAIA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de NAIR FRANCISCO MAIA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de NAIR FRANCISCO MAIA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:56
Outras decisões
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01/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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