TJDFT - 0737296-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737296-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
VALOR DE R$ 85,74 (oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ID 211426391 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:02:39.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
18/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737296-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST SENTENÇA Na petição de ID210549357, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 210935342.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, conforme dados de ID 210935342, concedendo posterior vista da transferência para controle do PRODEF pela Defensoria Pública, conforme requerido (ID 210935342).
Custas finais pelo executado, em face da causalidade.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 20:20:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
13/09/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 20:34
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:34
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708060-67.2024.8.07.0014
Edmar dos Santos Ferreira Junior
Sabrina Bezerra Albuquerque
Advogado: Suylla Andrade Araujo Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 09:27
Processo nº 0707712-20.2022.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Janilson de Oliveira Dias Junior
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:48
Processo nº 0707712-20.2022.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Janilson de Oliveira Dias Junior
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 14:25
Processo nº 0709853-75.2023.8.07.0014
Isabela Muniz Ferreira
Joao Pedro Rodrigues Alves
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:43
Processo nº 0736063-74.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Inacio Felix dos Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 10:22