TJDFT - 0708060-67.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de SABRINA BEZERRA ALBUQUERQUE em 17/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:58
Publicado Edital em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 17:00
Expedição de Edital.
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29/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 18:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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19/01/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 19:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:41
Outras decisões
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16/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:23
Outras decisões
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09/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SABRINA BEZERRA ALBUQUERQUE em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708060-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDMAR DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR REU: SABRINA BEZERRA ALBUQUERQUE DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 19:11:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2024 00:42
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:42
Deferido o pedido de EDMAR DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR - CPF: *28.***.*70-44 (AUTOR).
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21/08/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicação
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16/08/2024 21:34
Juntada de Petição de comunicação
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2024 15:26
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO (92)
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16/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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