TJDFT - 0710090-46.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:55
Outras decisões
-
19/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:17
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA - CPF: *27.***.*40-78 (REU), CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA - CPF: *27.***.*40-78 (REU).
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21/02/2025 20:17
Outras decisões
-
30/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MONTE LIMA PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710090-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERLLON NOVAIS DO NASCIMENTO, MARIA RICARDINA BARREIRA DA CRUZ RECONVINTE: MONTE LIMA PECAS E SERVICOS EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA REU: MONTE LIMA PECAS E SERVICOS EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA RECONVINDO: HERLLON NOVAIS DO NASCIMENTO, MARIA RICARDINA BARREIRA DA CRUZ DECISÃO Defiro o pedido de intimação pessoal da parte ré, a teor do disposto no art. 186, § 2º, do CPC, a ser cumprido por aviso de recebimento, assinando o prazo de quinze (15) dias para atendimento da injunção emanada do ato judicial de ID: 188765236; todavia, se decorrido o referido prazo, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 17:28:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2024 00:41
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:41
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA - CPF: *27.***.*40-78 (RECONVINTE).
-
04/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2024 00:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 18:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DO MONTE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MONTE LIMA PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 17/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a HERLLON NOVAIS DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*20-52 (AUTOR) e MARIA RICARDINA BARREIRA DA CRUZ - CPF: *77.***.*52-20 (AUTOR).
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24/01/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
17/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:41
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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01/12/2022 18:10
Recebidos os autos
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01/12/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:35
Recebidos os autos
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29/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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