TJDFT - 0703483-82.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 20:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:15
Deferido em parte o pedido de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*44-63 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703483-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO Polo Passivo: WILDES MENDES DE SOUSA SALES e outros DECISÃO Intime-se a parte executada para que tome ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, e se manifeste acerca da petição de ID 247732130, notadamente quanto aos débitos referentes ao IPVA (ID 247735492).
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WILDES MENDES DE SOUSA SALES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
02/08/2025 22:43
Indeferido o pedido de WILDES MENDES DE SOUSA SALES - CPF: *94.***.*37-72 (EXECUTADO), FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR - CPF: *01.***.*60-00 (EXECUTADO)
-
29/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:58
Deferido em parte o pedido de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*44-63 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:11
Deferido em parte o pedido de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*44-63 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de WILDES MENDES DE SOUSA SALES em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:16
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR - CPF: *01.***.*60-00 (EXECUTADO), FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR - CPF: *01.***.*60-00 (EXECUTADO)
-
02/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
28/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703483-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO Polo Passivo: WILDES MENDES DE SOUSA SALES e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que tome ciência e se manifeste acerca dos documentos protocolados pela parte executada no ID 235248713, no prazo de 10 (dez) dias.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUSA DA SILVA GOMES em 08/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703483-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO Polo Passivo: WILDES MENDES DE SOUSA SALES e outros DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, ajuizada por DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO em face de WILDES MENDES DE SOUSA SALES e FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR, ambas qualificados nos autos.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença na petição de ID 227417757.
As partes requeridas impugnaram o pedido por meio da petição de ID 228127079. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, esclareço que a sentença transitou em julgado no dia 10/03/2025, conforme certidão de ID 228528769.
Assim, embora os argumentos apresentados pelos requeridos sejam pertinentes, verifica-se que, neste momento, o trânsito em julgado já ocorreu, o que possibilita o início da fase de cumprimento de sentença.
Quanto ao pedido da autora relacionado à imposição da multa estabelecida na sentença, INDEFIRO, uma vez que o prazo para o cumprimento da obrigação (30 dias) somente começa a contar após o esgotamento da via recursal e o trânsito em julgado da decisão.
Ademais, DEFIRO o início da fase de cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença (ID 228528769).
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente as partes executadas a cumprir as obrigações de EFETUAR o pagamento de todos os débitos do veículo PEUGEOT 307 HB, placa ELG-8600, RENAVAN *01.***.*88-48, ano 2010 e PROCEDER à transferência do veículo PEUGEOT 307 HB, placa ELG-8600, RENAVAN *01.***.*88-48, ano 2010 para seu nome ou nome de terceiro, perante o DETRAN, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:39
Deferido o pedido de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*44-63 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUSA DA SILVA GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WILDES MENDES DE SOUSA SALES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 08:46
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
13/12/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
28/11/2024 15:33
Juntada de ata
-
27/11/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
23/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
22/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:26
Deferido o pedido de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*44-63 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/10/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 02:43
Recebidos os autos
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16/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703483-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO REQUERIDO: WILDES MENDES DE SOUSA SALES, FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
30/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:31
Recebidos os autos
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26/08/2024 20:31
Deferido o pedido de DANIELA QUINHOES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*44-63 (REQUERENTE).
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26/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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23/08/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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