TJDFT - 0736436-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 05:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 16:42
Desentranhado o documento
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22/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 08:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:51
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
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10/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736436-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA DECISÃO Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se as empresas indicadas como terceiras interessadas e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:32
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:32
Outras decisões
-
20/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:12
Outras decisões
-
12/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 01/02/2024 23:59.
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10/12/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:56
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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09/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/06/2023 19:22
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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06/03/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 15:00
Recebidos os autos
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20/12/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/10/2022 14:40
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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