TJDFT - 0701452-59.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701452-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO DESPACHO Em relação à pesquisa pela modalidade “teimosinha”, deve-se ter em conta que a pesquisa com reiteração ainda que por apenas 30 (trinta) dias é medida que implica em movimentação cartorária gigantesca, mormente porque o sistema não está totalmente automatizado.
Isso porque, muito embora exista a automação na emissão das ordens, o sistema ainda exige a extração individualizada de resultados manualmente em caso de resposta positiva, ainda que em valor ínfimo.
Assim, a título de exemplo, se por 15 (quinze) dias houve a movimentação de R$10,00 (dez reais), o sistema gerará 15 (quinze) extratos de bloqueio, que exigirão providências individualizadas de desbloqueio, transferência e extração, muito embora o resultado final seja, na verdade, irrisório.
Ademais, como não há módulo de integração entre as plataformas de processo e de desbloqueio, haveria necessidade de monitoramento de resultados em datas distintas em cada processo em que deferida a providência.
Tudo isso, com a devida vênia, se mostra inviável ante o elevado número de execuções e cumprimentos de sentenças em andamentos e a notória carência de servidores.
Aliás, o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD até a satisfação integral do débito executado, por sua vez, é funcionalidade que simplesmente não existe no sistema.
O prazo máximo previsto na funcionalidade existente no sistema, como já mencionado, é de 30 (trinta) dias e, como se sabe, ad impossibilita nemo tenetur.
De todo modo, vale considerar, a prática ainda tem se mostrado que a medida é contraproducente no que tange a pessoas físicas e empresas em atividade regular.
Uma vez realizado o primeiro bloqueio, as movimentações bancárias naquelas contas são imediatamente cessadas, de modo que, a par de deslocar força de trabalho dos servidores do juízo, contribuindo para o congestionamento do Judiciário, a medida acaba não gerando os efeitos esperados.
Feita esta breve consideração, exauridos os meios judiciais para localização de bens da executada, faculto-lhe o arquivamento provisório do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 17 de fevereiro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
17/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO em 28/01/2025 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/10/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 217, 2 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2860; e-mail: [email protected]; Balcão virtual: //balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O Doutor WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0701452-59.2024.8.07.0012, movida por AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, contra DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO (CPF: *91.***.*38-87).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU: DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO, que encontra-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 52,98 (cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) (ID 212441387), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sede no Fórum Des.
Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Sala 121, São Sebastião, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, Willian Pinheiro de Faria, Diretor de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de SÃO SEBASTIÃO-DF 2 de outubro de 2024 12:28:03 . -
02/10/2024 13:13
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO ao pagamento, em favor do plano de saúde autor, da quantia de R$4.417,64 (quatro mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) atinentes às mensalidades e taxas de associação inadimplidas de agosto/2020 a outubro de 2020, além do parcelamento do reajuste anual da competência de 2020 (cobrado em 2021).
Tal valor será corrigido e acrescido de juros demora de 1% ao mês, ambos a contar de 18/03/2024, data da confecção da planilha de ID 190347736, fls. 128/129, oportunidade em que os encargos moratórios já foram contabilizados, a fim de evitar a cobrança dúplice.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em favor do(a) patrono(a) do autor, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, caso nada mais requerido nos autos, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se e intimem-se.
São Sebastião/DF, 29 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DEOLINDA FRANCISCO DE MATOS LIMA CAETANO em 06/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
15/07/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 02:21
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
28/05/2024 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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