TJDFT - 0731926-85.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 08:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RONALDO MARINHO DE ARAUJO DECISÃO O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, CPC), nos termos da decisão de id. 150969311.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 21:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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13/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 20:00
Processo Desarquivado
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26/06/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
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26/06/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/07/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 14:10
Recebidos os autos
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31/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
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27/05/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 16/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 16:13
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2021 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 16:20
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
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10/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2020 10:50
Recebidos os autos
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12/11/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:50
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/11/2020 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2020 18:29
Recebidos os autos
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05/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/09/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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