TJDFT - 0702877-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702877-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi quitado, dado o bloqueio do valor integral efetivado via SISBAJUD, sobre o qual não recaiu qualquer impugnação do devedor.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado, facultando-se ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores.
Oficie-se, se o caso.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:48
Outras decisões
-
31/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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