TJDFT - 0701899-50.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:35
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
18/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701899-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA OPOSTO: EVERTON ALVES DE SOUZA OPOSTO ESPÓLIO DE: FLORIZON NUNES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO REVEL: MAGNO BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701899-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA OPOSTO: EVERTON ALVES DE SOUZA, FLORIZON NUNES DE CARVALHO, MAGNO BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para constar ESPÓLIO DE: FLORIZON NUNES DE CARVALHO.
Defiro a gratuidade de justiça em favor do ESPÓLIO DE: FLORIZON NUNES DE CARVALHO.
Registre-se.
Decreto a revelia de MAGNO BATISTA DE CARVALHO, contudo, sem aplicação dos efeitos materiais, por força do art. 345, I, do CPC.
Por fim, intimo a parte opoente para, querendo, manifestar-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a FLORIZON NUNES DE CARVALHO - CPF: *39.***.*28-15 (OPOSTO).
-
11/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701899-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA OPOSTO: EVERTON ALVES DE SOUZA, FLORIZON NUNES DE CARVALHO, MAGNO BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte autora se manifestar em réplica.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUDIMAR CARVALHO DA SILVA - CPF: *30.***.*06-72 (REQUERENTE).
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09/05/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OPOSIÇÃO (236)
-
24/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 08:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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