TJDFT - 0739409-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739409-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO REU: ALYNE COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas referentes desta ação já foram recolhidas, conforme comprovante juntado nos autos do processo nº 0707491-53.2025.8.07.0007.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:59
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 08:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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25/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 19:37
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:37
Outras decisões
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13/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de agravo interno
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14/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:17
Outras decisões
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12/11/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/11/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso adesivo
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:38
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO - CPF: *45.***.*60-30 (AUTOR).
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21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2024 21:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:15
Declarada incompetência
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15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0739409-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO REU: ALYNE COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que não há possibilidade do pagamento apenas ao final do processo.
Quanto aos supostos bens de titularidade da ré, não há prova nos autos de sua existência.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739409-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO REQUERIDO: ALYNE COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se o equívoco na distribuição, haja vista que a petição inicial está endereçada à uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, domicílio da ré.
Assim, promova-se a redistribuição, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/09/2024 16:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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14/09/2024 13:08
Outras decisões
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13/09/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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