TJDFT - 0737773-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:07
Outras decisões
-
21/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:26
Outras decisões
-
26/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:13
Outras decisões
-
24/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737773-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO EMBARGADO: WILLIAM SANTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Embargante sobre a impugnação apresentada no ID 212788355, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:53
Outras decisões
-
01/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737773-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO EMBARGADO: WILLIAM SANTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros ajuizado por MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO, com pedido de tutela de urgência para “suspensão de todo e qualquer ato, ameaça ou ainda a Adjudicação direta em favor do Embargado sobre o imóvel localizado Chácara (Salvador e Cachoeira) 17 José Antônio da Silva, Recreio Águas Lindas III, Goiás, objeto da matrícula nº 661 do Cartório de Registro de imóvel de Santo Antônio do Descoberto Goiás”.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
No caso da ação de embargos de terceiros os requisitos para o deferimento do pedido de tutela de urgência estão descritos no artigo 678 do Código de Processo Civil: Art. 678.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Parágrafo único.
O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
No caso em exame, está ocorrendo no processo em apensa a adjudicação do imóvel, conforme deflui da leitura da decisão de ID 208410767, do processo nº 0016938-47.2013.8.07.0001.
Assim, é prudente o reconhecimento da urgência e da possibilidade de oferta de espaço para a discussão acerca do direito à meação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a suspensão do andamento do processo nº 0016938-47.2013.8.07.0001.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo em apenso.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
A citação se dará por meio de publicação (art. 677, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Publique-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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