TJDFT - 0774466-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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07/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA FERRO MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
17/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0774466-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA APARECIDA FERRO MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MP anexou parecer conforme ID 226322742.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós, abra-se nova vista ao MP.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025 17:13:41 LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
18/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Inclua-se o interditado BRAULIO FERREIRA MOREIRA, CPF nº *05.***.*74-09, no cadastro processual como "outros interessados". 3.
Observo que a prestação de contas da curatela até dezembro/2022 é objeto do processo nº 0775400-22.8.07.0016, que tramita neste Juízo. 4.
Recebo a petição inicial (ID nº 208588606). 5.
Custas recolhidas (ID nº 208588607). 6.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2023.
Todos as despesas referentes ao ano de 2024 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2025, até 31 de março. 7.
Levante-se o segredo de justiça. 8.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 9.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 10.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/08/2024 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 16:49
Declarada incompetência
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23/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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