TJDFT - 0725427-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 22:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725427-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: ALINE DAMASCO DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
As diversas tentativas de citação da parte executada nos endereços fornecidos pela parte exequente e encontrados pelos sistemas informatizados do tribunal não foram exitosas, conforme se depreende da leitura da certidão de id. 220667098.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 16 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/01/2025 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 20:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:15
Indeferida a petição inicial
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12/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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20/10/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725427-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: ALINE DAMASCO DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para requerer o que entender de direito, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 13/09/2024 às 07:55, dirigi-me à(ao) SHPS QUADRA 102 CONJUNTO B-LOTE 63/64 APTO 104, COND, POR DO SOL 104 SETOR HABITACIONAL PÔR DO SOL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72238-024, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ALINE DAMASCO DIAS DE OLIVEIRA, TELEFONE NÃO INFORMADO, uma vez que não se encontrava no endereço indicado no mandado nas diligências realizadas.
Assim, devolvo o mandado ao Cartório.
Distrito Federal, 13 de setembro de 2024.
MIRON REBIS VILARINHO SEGUNDO Oficial(a) de Justiça - mat. 317840 -
16/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 20:21
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:21
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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