TJDFT - 0718850-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMERCIO & SERVICOS DE MARMORARIA & CONSTRUCOES CONFIANCA EIRELI em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DO EXEQUENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A possibilidade de penhora de faturamento da empresa está prevista no Código de Processo Civil quando não há bens suficientes para garantir o pagamento da dívida judicialmente reconhecida.
Para isso, é necessário que o valor penhorado seja suficiente para quitar o débito em um prazo razoável, sem prejudicar as operações da empresa (art. 866 do CPC). 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a penhora do faturamento de empresa só poderá ser deferida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; b) haja indicação de administrador e plano de pagamento, na forma do § 2º, do art. 866, do CPC; c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3.
No caso, as pesquisas realizadas no sistema SISBAJUD foram infrutíferas e não há nos autos elementos acerca de eventual faturamento auferido pela empresa executada de maneira a permitir o exame do pedido do exequente, notadamente quanto à analise se a medida requerida não ocasionará a inviabilidade do exercício da atividade empresarial, o que torna impraticável a determinação da penhora pretendida.
Logo, de rigor a manutenção da r. decisão agravada que indeferiu a medida. 4.
RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. -
12/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de COMERCIO & SERVICOS DE MARMORARIA & CONSTRUCOES CONFIANCA EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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30/05/2024 01:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:08
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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