TJDFT - 0722392-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO.
ASSISTÊNCIA.
SAÚDE.
AUTISMO.
RESCISÃO UNILATERAL.
REQUISITOS.
INEXISTENTES.
ASTREINTES.
RAZOABILIDADE. 1.
O contrato de plano de assistência à saúde empresarial poderá ser rescindido pela operadora somente na data de seu aniversário mediante comunicação prévia ao contratante com antecedência mínima de sessenta (60) dias e mediante justificativa da operadora no ato da comunicação.
A operadora de plano de saúde deve assegurar a oportunidade de o contratante migrar para outro plano na modalidade individual sem novo prazo de carência. 2.
As astreintes devem servir como meio de coibir o devedor de descumprir a obrigação de fazer ou de não fazer estipulada em sentença ou em decisão interlocutória, razão pela qual não devem ser fixadas em valor irrisório, sob pena de ineficiência. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
09/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:35
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/07/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 10:09
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
31/05/2024 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/05/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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