TJDFT - 0722988-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:56
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADALBERTO REZENDE NETO em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N.º 911/69.
RESTRIÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO RENAJUD.
RETIRADA.
POSSIBILIDADE.
CITAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Lei n.º 13.043/14, ao acrescentar o § 9º ao artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, permite a inclusão de restrição no prontuário do veículo alienado fiduciariamente.
Contudo, o referido dispositivo, em sua parte final, prevê a retirada da restrição, de forma automática, uma vez concretizada a apreensão do veículo. 2.
A permanência da restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD, depois da apreensão e escoamento do prazo previsto no artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, não se justifica e inviabiliza o exercício pleno da propriedade já consumada.
Logo, inviável a manutenção da restrição de transferência que recaiu sobre o registro do bem. 3.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO. -
12/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:10
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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