TJDFT - 0713363-30.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713363-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 22:15:24.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:37
Outras decisões
-
14/09/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713363-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2023 03:22
Outras decisões
-
05/07/2023 17:38
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/05/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:46
Outras decisões
-
17/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 14:00
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
15/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 15:37
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:22
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de WASHINGTON ALMEIDA DE MORAIS em 19/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 19:08
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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