TJDFT - 0705926-47.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:26
Outras decisões
-
08/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705926-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FRANK TADAO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o credor, pois os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD não foram transferidos para conta judicial.
Observo, contudo, que o valor de R$ 240,71, consta a observação de: (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
Isso significa que se trata de algum investimento cuja liquidação só poderá ser realizada no futuro e, normalmente, com abatimentos de taxas administrativas.
Portanto, sendo o valor baixo, o juízo opta em desbloquear tais quantias.
Assim, promovi a transferência do valor de R$ 796,33.
Com a efetivação, transfira-se ao credor.
Para que o credor não saia no prejuízo, intimo o executado para realizar o depósito do valor de R$ 240,71, sob pena de novo bloqueio.
Prazo de 10 dias.
Com o depósito expeça-se alvará em favor do credor.
Após, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:23
Outras decisões
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/06/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 22:21
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:30
Outras decisões
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ao final do prazo de suspensão, intime-se o credor para informar se dá quitação ao objeto da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita. -
03/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:34
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705926-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FRANK TADAO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, intime-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:47
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705926-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FRANK TADAO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da preclusão da decisão de ID. 167074003, sem que tenha havido impugnação por parte do devedor quanto aos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD determino a expedição de alvará de transferência em favor da parte credora de todo o saldo penhorado e transferido para o banco BRB.
Os valores deverão ser depositados na conta indicada na petição de ID. 174169331.
Como o valor não adimple integralmente o débito exequendo, defiro a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Com a juntada, vistas ao exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão e ou extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:15
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
15/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705926-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FRANK TADAO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo).
A consulta ao sistema ONR (sucessor do ERIDF) fica indeferida já que parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:01
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 19:01
Outras decisões
-
19/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:02
Outras decisões
-
21/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANK TADAO SATO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
-
29/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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