TJDFT - 0724143-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 04:14
Recebidos os autos
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18/01/2025 04:14
Deferido o pedido de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REU).
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14/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:49
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/09/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724143-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH VITORIA GOMES DA SILVA REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
No mesmo prazo acima, intime-se a autora para emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/09/2024 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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