TJDFT - 0742440-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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07/10/2024 14:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
09/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:58
Conhecido o recurso de CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO - CPF: *27.***.*04-47 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 18:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 19:50
Desentranhado o documento
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09/02/2024 19:24
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:55
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/10/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/10/2023 12:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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