TJDFT - 0701171-60.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIVALDA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIVALDA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701171-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIVALDA PEREIRA EXECUTADO: ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, constato erro material na certidão de id 180344732, quanto ao termo final da prescrição intercorrente.
No caso, o prazo da prescrição intercorrente a ser considerado é o mesmo aplicável à obrigação principal, ou seja, 3 (três) anos, por se tratar de crédito oriundo de ação de cobrança de encargos locatícios (art. 206, §3º, inciso I, do CC; AgInt no AREsp n. 1.714.826/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021).
Esclareço, ademais, que não se aplica ao caso a suspensão da prescrição determinada pela Lei n. 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado, a qual determinou a suspensão da prescrição desde o início de sua vigência até 30/10/2020, tendo em conta que o início da prescrição intercorrente teve como termo inicial data posterior ao interregno previsto no referido ato normativo.
Neste contexto, o processo foi arquivado por inexistência de bens em 04/10/2022, sendo a prescrição intercorrente suspensa pelo prazo de 01 (um) ano nos termos da decisão de id 138584654, que findou em 04/10/2023, reiniciando o curso do prazo prescricional em 05/10/2023 (quinta-feira; Art. 224, CPC).
Portanto, o termo final da prescrição intercorrente será o dia 05/10/2026 (Art. 132, §3º, CC), razão pela qual cancelo a certidão de id 180344732. À Secretaria para excluir referida certidão do processo, a fim de evitar confusão e tumulto processual.
Defiro o requerimento de id 238534222, e autorizo a inspeção do veículo VW/POLO SEDAN 1.6, PLACA NFQ 8808, que se encontra apreendido, no PÁTIO DO DETRAN DO PARANOÁ-DF, conforme certidão do oficial de justiça (id 217317934), a fim de verificar o estado em que se encontra o veículo, e obter da referida autarquia informações acerca todos os débitos existentes relativos ao veículo, inclusive sobre o débito relativo ao IPVA.
Autorizo a exequente, juntamente com um mecânico de sua confiança, a participarem da inspeção veicular (art. 139, CPC).
Esclareço à exequente que a ela compete contactar o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, e com ele acordarem o dia e hora da inspeção.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:42
Outras decisões
-
13/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DETRAN DF em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIVALDA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701171-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIVALDA PEREIRA EXECUTADO: ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701171-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIVALDA PEREIRA EXECUTADO: ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do veículo VW/POLO SEDAN 1.6p, laca NFQ8808, que se encontra apreendido no depósito do Detran/DF (id 210069008), conforme requerido na petição de id212354481.
Expeça-se mandado de penhora do referido veículo, a ser cumprido nos endereços indicado no id 210069008.
Nomeio depositário fiel na pessoa do exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
O veículo deverá ser entregue ao exequente, que deverá pagar as despesas necessárias à retirada do veículo do depósito, assim como o IPVA incidente sobre o veículo, e que serão deduzidos do produto da venda e restituídos ao credor.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:46
Outras decisões
-
02/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701171-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIVALDA PEREIRA EXECUTADO: ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar se tem interesse na adjudicação ou alienação judicial do veículo informado no ofício do Detran (id210069006), no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
14/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:58
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 09:58
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:26
Indeferido o pedido de MARIVALDA PEREIRA - CPF: *23.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:04
Deferido em parte o pedido de MARIVALDA PEREIRA - CPF: *23.***.*98-04 (EXEQUENTE)
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14/03/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:44
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:22
Determinado o arquivamento
-
04/10/2022 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
11/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:17
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/10/2021 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 17:01
Transitado em Julgado em 11/10/2021
-
13/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
15/09/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2021 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIVALDA PEREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIVALDA PEREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 22:23
Recebidos os autos
-
10/08/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2020 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 11:53
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:23
Recebidos os autos
-
14/05/2020 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIVALDA PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 15:05
Expedição de Termo.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:46
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ALCIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 06:56
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 21:29
Recebidos os autos
-
27/01/2020 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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