TJDFT - 0719499-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WELLINGTON MESQUITA SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WELLINGTON MESQUITA SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719499-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: WELLINGTON MESQUITA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 227756796 e documentos.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/03/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/02/2025 14:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:27
Gratuidade da justiça não concedida a WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA - CPF: *16.***.*30-06 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719499-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: WELLINGTON MESQUITA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar do sistema informatizado do PJe apontar para a possibilidade de prevenção do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em razão do processo nº 0701097-64.2024.8.07.0007, por envolver as mesmas partes, verifico, no entanto, que a ação anterior foi extinta no Juizado Especial em razão da necessidade de produção de prova pericial, motivada pela incompatibilidade do com o rito dos Juizado Especiais.
Não há impedimento, portanto, ao recebimento do processo por este juízo.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone, tendo em vista que o acostado ao id. 207960616 está em nome de terceiro; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como os rendimentos auferidos pelo autor.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708191-18.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Hilda Morais da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 16:49
Processo nº 0708191-18.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Hilda Morais da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2023 09:42
Processo nº 0724811-87.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Douglas Rodrigues de Castro
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 12:46
Processo nº 0776660-37.2024.8.07.0016
Simone Araujo de Andrade Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Victor dos Santos Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 19:05
Processo nº 0737831-32.2024.8.07.0001
Elizabet Aparecida Pelicano
Olinda de Sousa Antonio
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 10:59