TJDFT - 0776660-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 06:27
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 09:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 04:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO DE ANDRADE RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/11/2024 22:07
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776660-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE ARAUJO DE ANDRADE RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:32
Outras decisões
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04/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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