TJDFT - 0718553-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 08:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JANAINA COSTA MONTE em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JANAINA COSTA MONTE em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Proceda-se à exclusão da marcação de tutela de urgência, haja vista inexistir pleito neste sentido na petição de ID 209520471, não sendo crível a utilização da referida sistemática para forçar o Juízo a analisar, com detrimento de outros processos, precedentemente o da parte responsável pelo cadastramento mencionado.
Após, venham os autos conclusos para despacho, para análise da inicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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