TJDFT - 0765487-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:37
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA SIMAO COELHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765487-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CRISTINA SIMAO COELHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 11:51:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 22:45
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:45
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765487-16.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CRISTINA SIMAO COELHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação feito pela parte requerida, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, bem como a parte requerida.
Assinado e datado digitalmente -
09/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:50
Indeferido o pedido de SONIA CRISTINA SIMAO COELHO - CPF: *64.***.*78-20 (AUTOR)
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09/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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