TJDFT - 0775577-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/11/2024 14:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/11/2024 17:09 Transitado em Julgado em 20/11/2024 
- 
                                            20/11/2024 03:38 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            06/11/2024 17:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 25/10/2024. 
- 
                                            24/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 15:24 Recebidos os autos 
- 
                                            22/10/2024 15:24 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            15/10/2024 14:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            10/10/2024 15:15 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            09/10/2024 09:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/10/2024 20:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/09/2024 02:26 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
- 
                                            11/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
- 
                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775577-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DICKINSON COELHO NETO OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
- 
                                            09/09/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 16:33 Recebidos os autos 
- 
                                            06/09/2024 16:33 Outras decisões 
- 
                                            04/09/2024 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            04/09/2024 11:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/08/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731748-97.2024.8.07.0001
Lilian de Azevedo Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lilian de Azevedo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:04
Processo nº 0731748-97.2024.8.07.0001
Lilian de Azevedo Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lilian de Azevedo Goncalves
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 12:15
Processo nº 0707751-90.2021.8.07.0001
Nilson Almeida Vieira
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 12:19
Processo nº 0731748-97.2024.8.07.0001
Lilian de Azevedo Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lilian de Azevedo Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:17
Processo nº 0779918-55.2024.8.07.0016
Lucas de Almeida Alves
Rafael Espindola Albuquerque
Advogado: Diego da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 20:34