TJDFT - 0711613-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 20:32
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MC AUDIOVISUAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação, sem a análise de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Condeno da parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0711026-29.2017.8.07.0020.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 08:46
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cadastre-se o advogado(a) do exequente da ação 0711026-29.2017.8.07.0020 como representante do embargado.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, CITE-SE o embargado, por meio de publicação (art. 677, §3º do CPC), para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:17
Gratuidade da justiça não concedida a MC AUDIOVISUAL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-89 (EMBARGANTE).
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16/07/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/06/2024 23:56
Recebidos os autos
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05/06/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/06/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/06/2024 23:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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