TJDFT - 0702877-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:07
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:17
Outras decisões
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10/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702877-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO EXECUTADO: VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA, LEONIDAS CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Penhora, Avaliação e Intimação de IDs 164968931 e 164968938, aditados pelos Termos de IDs 173150743 e 173154218 e enviados para EXECUTADOS: VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA e LEONIDAS CIRQUEIRA, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO (as partes executadas não residem no endereço diligenciado), consoante diligências de IDs 173371312 e 173371313.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado das partes devedoras (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
27/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 18:58
Expedição de Termo.
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25/09/2023 18:55
Expedição de Termo.
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23/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702877-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO EXECUTADO: VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA, LEONIDAS CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 167429528.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, a prática forense revela que os sistemas de pesquisas não se mostram os mais atualizados, o que torna a medida ineficiente e vai de encontro com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo o da celeridade.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:27
Indeferido o pedido de STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO - CPF: *13.***.*83-76 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702877-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STENIO BRUNO DE ALMEIDA SOUTO EXECUTADO: VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA, LEONIDAS CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID's 164968938 e 164968931, enviados para VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA e para LEONIDAS CIRQUEIRA, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, com as informações de que as partes executadas "mudaram-se", conforme diligências de ID's 166491424 e 166491425.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado das referidas partes (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
27/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:35
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:33
Recebidos os autos
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16/06/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/04/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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