TJDFT - 0731859-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:52
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731859-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Fora determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão sob o id.162038982, grafada nos seguintes termos: "Não consta declaração de crédito em nome da autora, nos documentos que ilustram a inicial.
O documento sob o id. 161894653 não apresenta qualquer legibilidade.
Regularize-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial." A parte autora não atendeu ao referido comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a regular e correta marcha processual.
Reza o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:35
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004315-78.1995.8.07.0001
Angela Guidolini
Distrito Federal
Advogado: Maria Lucia Vitorino Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2018 17:57
Processo nº 0700542-74.2020.8.07.0011
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Anderson Jorge de Paula Meireles
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 19:31
Processo nº 0728522-23.2016.8.07.0015
Ferreira Borges Advogados Associados
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Ferreira Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2016 19:43
Processo nº 0710137-08.2022.8.07.0018
Jose Ricardo Oriente
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 12:32
Processo nº 0702757-06.2023.8.07.0015
Mauricio Dias de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ulysses Dias de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 14:46