TJDFT - 0731717-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:41
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ELANE BALTAZAR DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Considerando o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de sobrepartilha juntado no ID170711242, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE SOBREPARTILHA E DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de sobrepartilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença; guia/boleto de ITCMD e/ou comprovante de isenção do referido imposto.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de sobrepartilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria, se o caso, para cálculo de eventual diferença de custas processuais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC.
Em tempo, retifique-se a autuação, incluindo Henrique Lopes dos Santos no polo passivo como inventariado.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
05/09/2023 15:41
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
04/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:57
Homologado o pedido
-
04/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BALTAZAR LOPES DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARILIA BALTAZAR LOPES DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de GABRIEL BALTAZAR LOPES DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ELANE BALTAZAR DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0731717-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELANE BALTAZAR DE CARVALHO, GABRIEL BALTAZAR LOPES DE CARVALHO, MARILIA BALTAZAR LOPES DE CARVALHO, JOAO VICTOR BALTAZAR LOPES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): HENRIQUE LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuar o pagamento das custas finais e a comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, se o caso, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 1 de agosto de 2023, 09:58:20 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
01/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 15:16
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:15
Homologado o pedido
-
11/07/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ELANE BALTAZAR DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:30
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ELANE BALTAZAR DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
24/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 17:53
Juntada de portaria
-
02/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ELANE BALTAZAR DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
19/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
29/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
08/02/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 19:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
17/01/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
25/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
20/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/04/2023 14:15