TJDFT - 0706827-35.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS PESSOA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706827-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS PESSOA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 203612185 e 203612960), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/08/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:29
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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