TJDFT - 0727533-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727533-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FONTES REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 14:50
Juntada de Petição de laudo
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FONTES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727533-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FONTES REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes não solicitaram esclarecimentos acerca do laudo pericial apresentado, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de ID 243993800.
Intime-se a perita CELMA WANDERLENE LIMA PIRES para que informe os dados bancários para expedição do alvará de levantamento dos honorários periciais.
Atente-se que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como PIX somente CPF ou CNPJ.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:44
Outras decisões
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Deferido o pedido de FERNANDO ANTONIO FONTES - CPF: *07.***.*50-00 (AUTOR).
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21/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727533-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FONTES REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as ponderações e os requerimentos formulados pela perita nos IDs 233760044, 233644771 e 232849771.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:46
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
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04/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727533-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FONTES REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 226940898.
Intime-se a parte ré para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:11
Outras decisões
-
25/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FONTES em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Outras decisões
-
07/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FONTES em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ANTONIO FONTES - CPF: *07.***.*50-00 (AUTOR).
-
04/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727533-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FONTES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cabe ao autor promover a citação da parte ré.
Porém, não há pedido nesse sentido.
Emende-se a petição inicial.
Na ocasião, regularize a parte autora sua representação processual, porquanto não há assinatura válida na procuração de ID 203022132, pág. 1, e documento de id. 203022123.
Observa-se que, conforme a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, em especial as disposições do inciso III, § 2º, do art. 1º, consideram-se assinaturas eletrônicas as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Ainda nos termos da Lei nº 11.419/2006: Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
O Conselho Nacional de Justiça dá as seguintes orientações: O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema.
O mecanismo.
No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais.
O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.
Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.
Onde obter – O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados. É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro.
O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.
Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148,00.
O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais.
O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.
A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.
Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido.
A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação.
Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.
Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no portal do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/certificacao-digital/) O assinador digital utilizado pela parte autora não é sujeito à uma regulamentação, o que pode suscitar dúvidas quanto à sua confiabilidade, principalmente quando inseridos em uma ação judicial.
O referido site utiliza o sistema de e-mail para autenticar e validar a assinatura, o que torna impossível reconhecer a validade do documento, porquanto em tese pode ter sido utilizado por quem não é o seu titular, pois o documento é enviado para um e-mail e alguém com acesso ao e-mail vai autenticar o documento.
Além disso, o certificado digital é um tipo de assinatura eletrônica específica, que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica.
Destarte, não há prova de que o e-mail utilizado é da parte autora.
Em segundo lugar, não há prova de que foi a autora que abriu e assinou o documento, LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ANTONIO FONTES - CPF: *07.***.*50-00 (AUTOR).
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09/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:18
Suscitado Conflito de Competência
-
09/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Declarada incompetência
-
04/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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