TJDFT - 0715129-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715129-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDAIANE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à Contadoria para que junte aos autos o cálculo pertinente a estes autos.
Juntado o cálculo correto, proceda o CJU ao desentranhamento daquele juntado no ID 244585834.
Após, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 12:52:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:27
Outras decisões
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13/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715129-41.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEDAIANE RODRIGUES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:16:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715129-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEDAIANE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 27.739,61.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:41:06.
Assinado digitalmente, nesta data. -
25/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:10
Outras decisões
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25/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 08:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:04
Outras decisões
-
05/11/2024 04:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:54
Outras decisões
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:51
Outras decisões
-
05/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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