TJDFT - 0732107-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 17:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732107-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FREITAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 209455567.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:23:17.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório - 
                                            
11/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:06
Expedição de Alvará.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732107-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FREITAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do provimento jurisdicional exequendo proferido nos autos de n.º 0732840-23.2018.8.07.0001, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Anote-se.
Lado outro, apura-se o relatório que segue, emitido via Sistema Bankjus, relatório que segue, que o saldo existente na presente data na conta judicial vinculada à "supra" aludida ação primigênia corresponde a R$ 12.955,37.
Assim, e ante a nova redação dada pelo Superior Tribunal de Justiça Tema 667, qual seja, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial", concedo à parte devedora prazo de 15 dias para que promova o depósito do "quantum debeatur" remanescente atualizado, observada a compensação da quantia apurada na memória de cálculo que instrui a petição de id. 209097700 com o valor acima informado, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Sem prejuízo expeça-se, em favor da exequente MARIA DE FÁTIMA FREITAS, CPF n.º *65.***.*97-72, alvará para o levantamento de R$ 12.017,71, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial BRB de n.º 2840404383, vinculada ao feito de n.º 0732840-23.2018.8.07.0001.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
02/09/2024 14:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
05/07/2023 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
05/07/2022 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
21/01/2022 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS em 12/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
 - 
                                            
19/01/2021 17:23
Recebidos os autos
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19/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS em 15/12/2020 23:59:59.
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13/12/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/12/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS em 03/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
 - 
                                            
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
 - 
                                            
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
 - 
                                            
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
 - 
                                            
25/11/2020 18:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
24/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2020 09:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 15:55
Recebidos os autos
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28/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
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01/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2020 14:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 16:07
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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