TJDFT - 0777978-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 04:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/05/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777978-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR EMANUEL DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
04/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 05:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 05:42
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:18
Outras decisões
-
17/01/2025 05:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:53
Expedição de Petição.
-
11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Outras decisões
-
07/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777978-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR EMANUEL DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento de identificação trazido aos autos (id. 209772997) apresenta assinatura divergente da constante na procuração de id. 209770242.
Assim, acoste-se aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Na ocasião, esclareça-se como foi alcançado o valor de R$ 3.301,58 referente aos danos materiais, considerando que a soma dos valores constantes nas notas fiscais e orçamentos de id. 209773007 não atingem tal importe.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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