TJDFT - 0734904-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HIROSSY DOY em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:54
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO - CPF: *68.***.*56-50 (AUTOR).
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24/10/2024 12:54
Deferido o pedido de VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO - CPF: *68.***.*56-50 (AUTOR).
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07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734904-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CORREA DA SILVA NETTO REQUERIDO: HIROSSY DOY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, apresentando seus comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos 03 meses, eis que pelo que se verifica nos autos, a parte é beneficiária de pensão por morte com valores superiores à R$ 7.000,00, montante bem acima da média nacional.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. -
28/08/2024 02:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:10
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2024 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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