TJDFT - 0719289-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:45
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ODELMO DE GREGORIO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
REITERAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
CABIMENTO.
DÍVIDA ORIUNDA DE INADIMPLEMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1.
Verificado que a última pesquisa de ativos foi realizada em 04/04/2023 – há mais de um ano –, vislumbra-se lapso temporal suficiente para a eventual alteração da situação econômica do devedor, razão pela qual se justifica a reiteração da pesquisa, via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, a qual possibilita maior efetividade à execução. 2.
Segundo prevê a Súmula 150/STF, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Assim, se o débito exequendo provém de dívida oriunda de aluguel de imóvel inadimplido pelo executado, a pretensão executória prescreve no prazo de 3 anos, mesmo prazo prescricional aplicável à ação de cobrança correspondente (CC/2002 206 § 3º I). 3.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. -
09/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:32
Conhecido o recurso de ODELMO DE GREGORIO - CPF: *10.***.*10-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/07/2024 17:26
Decorrido prazo de ODELMO DE GREGORIO - CPF: *10.***.*10-06 (AGRAVANTE) em 09/07/2024.
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20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ODELMO DE GREGORIO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:12
Recebidos os autos
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13/05/2024 22:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/05/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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13/05/2024 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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