TJDFT - 0705124-95.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:49
Outras decisões
-
30/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:47
Outras decisões
-
24/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:32
Outras decisões
-
28/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 14:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:02
Outras decisões
-
25/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de APARECIDA ESTELA ULHOA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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07/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:04
Outras decisões
-
09/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705124-95.2021.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: APARECIDA ESTELA ULHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Certo que, na hipótese de endosso em branco, a transmissão do crédito ocorre mediante a assinatura do beneficiário no verso do título (art. 19 da Lei nº 7.357/85), o que, no entanto, não dispensa necessária clareza na identificação do nome subscrito.
Entretanto, a partir da análise dos autos, vê-se que os endossos realizados nos versos dos cheques apresentados no ID. 87146487 foram formalizados por meio de meras rubricas do detentor originário dos referidos títulos, as quais sequer identificam o representante legal da pessoa jurídica endossante.
Logo, insuficientes para identifica adequadamente o endossante, bem como para garantir a autenticidade e validade do endosso.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o contrato de factoring citado na inicial, a fim de fazer prova da válida cessão das cártulas em questão.
Havendo manifestação, ou transcorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:31
Outras decisões
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705124-95.2021.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: APARECIDA ESTELA ULHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:19
Outras decisões
-
29/08/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:15
Outras decisões
-
12/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:18
Deferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
05/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:46
Outras decisões
-
27/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de VALPARAISO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/06/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2022 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/05/2021 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2021 20:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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