TJDFT - 0724575-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EDVALDO CABRAL DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 20:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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29/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724575-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO CABRAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:18
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDVALDO CABRAL DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724575-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO CABRAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/09/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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